Legalização antes da obra!

  • Toda a legalização deverá ser feita antes do início da obra, para que não ocorram problemas com embargos e multas.
  • Prefeitura: Após a conclusão do projeto de arquitetura, este deverá ser submetido a análise da Prefeitura para fornecimento da "Licença de Obra".
  • Atenção! Não é concedida "Licença de Obra" em loteamento irregular (leia "Cuidados na compra do terreno").
  • Concessionárias: As ligações de esgoto, água, gás e de energia elétrica deverão ser solicitadas através das concessionárias, algumas com prévia análise do projeto das instalações (leia "Quadro: tipos, fases e descrição de um projeto").
  • INSS: Toda obra deverá estar inscrita no INSS e seu imposto pago durante a obra.
  • CAU: Toda obra deverá ter um responsável técnico inscrito no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho de Engenharia e Agronomia) e sua relação com a obra determinada através de uma RRT (registro de responsabilidade técnica).
  Após a conclusão da obra será necessário:
  1. Solicitação à Prefeitura do aceite da obra ou "habite-se";
  2. O aceite de algumas das instalações pelas respectivas concessionárias;
  3. Averbar no Cartório de Registro de Imóveis a edificação com apresentação da certidão de aceite da obra ("habite-se") e certidão do INSS
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Tópicos

  • O que preciso para construir?
  • Cuidados na compra do terreno.
  • Vamos falar de projeto?
  • Quadro de descrição dos tipos e fases do projeto.
  • Legalização antes da obra.
  • Como contratar uma obra.
  • Quem é quem em uma obra.

Enquete

Você executaria uma obra sem a licença da Prefeitura?