Legalização antes da obra!
- Toda a legalização deverá ser feita antes do início da obra, para que não ocorram problemas com embargos e multas.
- Prefeitura: Após a conclusão do projeto de arquitetura, este deverá ser submetido a análise da Prefeitura para fornecimento da "Licença de Obra".
- Atenção! Não é concedida "Licença de Obra" em loteamento irregular (leia "Cuidados na compra do terreno").
- Concessionárias: As ligações de esgoto, água, gás e de energia elétrica deverão ser solicitadas através das concessionárias, algumas com prévia análise do projeto das instalações (leia "Quadro: tipos, fases e descrição de um projeto").
- INSS: Toda obra deverá estar inscrita no INSS e seu imposto pago durante a obra.
- CAU: Toda obra deverá ter um responsável técnico inscrito no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho de Engenharia e Agronomia) e sua relação com a obra determinada através de uma RRT (registro de responsabilidade técnica).
- Solicitação à Prefeitura do aceite da obra ou "habite-se";
- O aceite de algumas das instalações pelas respectivas concessionárias;
- Averbar no Cartório de Registro de Imóveis a edificação com apresentação da certidão de aceite da obra ("habite-se") e certidão do INSS